Sumário
1. Compromisso
1.1. A BRAVIVE LTDA e a Instituição Parceira (FITS) mantêm política rigorosa de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a fraudes, em estrita observância à legislação brasileira e às recomendações internacionais (FATF/GAFI).
1.2. Toleramos zero qualquer tentativa de uso da Plataforma para finalidades ilícitas. Toda operação é monitorada e, sempre que necessário, comunicada às autoridades competentes — sem ciência prévia ao cliente, conforme determinação legal.
2. Marco regulatório
2.1. Esta Política é fundamentada, entre outras normas, em:
- Lei 9.613/1998 — Lei de Lavagem de Dinheiro;
- Lei 12.683/2012 — Atualização da PLD;
- Lei 13.260/2016 — Lei Antiterrorismo;
- Lei 13.810/2019 — sanções decorrentes de resoluções do Conselho de Segurança da ONU;
- Circular BCB 3.978/2020 — Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
- Resolução COAF 36/2021 — comunicação de operações suspeitas;
- Resolução BCB 4.658/2018 — cibersegurança;
- Lei 14.478/2022 — ativos virtuais (quando aplicável);
- Lei 14.790/2023 e regulamentação da SPA/MF — apostas de quota fixa (quando aplicável);
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — quanto ao tratamento de dados pessoais;
- Recomendações do GAFI/FATF.
3. Governança e responsabilidades
3.1. A Bravive mantém estrutura de compliance com:
- Diretoria responsável pela supervisão da Política, conforme exigido pela Circular BCB 3.978;
- Compliance Officer dedicado a PLD/CFT, antifraude e sanções;
- Comitê de Compliance, que se reúne periodicamente para avaliar riscos, alertas e casos relevantes;
- Equipe de Operações de Risco e Antifraude, atuando 24/7;
- Auditoria interna e externa periódicas;
- Avaliação Interna de Riscos (AIR), revisada no mínimo a cada 24 meses.
4. KYC e KYB
4.1. Antes da abertura de qualquer relação, e periodicamente durante seu curso, são realizadas as seguintes verificações:
- Identificação do cliente e do beneficiário final;
- Confirmação de dados em fontes oficiais (Receita Federal, Junta Comercial, JusBrasil, listas restritivas);
- Prova de vida e biometria facial, conforme o caso;
- Avaliação da condição de PEP (Pessoa Politicamente Exposta) ou de pessoas a ela relacionadas;
- Análise da origem e destinação dos recursos;
- Definição de perfil financeiro esperado (capacidade econômica, volume e natureza das operações);
- Verificação de sanções, embargos e restrições.
4.2. A Bravive e a Instituição Parceira reservam-se o direito de:
- Recusar a abertura ou continuidade de relação cujo cliente, beneficiário final ou parte relacionada apresente risco incompatível com a tolerância da instituição;
- Solicitar documentação adicional a qualquer momento;
- Reavaliar periodicamente o perfil de risco do cliente.
5. Abordagem baseada em risco (RBA)
5.1. Adotamos abordagem baseada em risco (Risk-Based Approach), classificando os clientes e operações em níveis de risco (baixo, médio, alto), com diligências proporcionais a cada nível, conforme Art. 4º da Circular BCB 3.978/2020.
5.2. Clientes em risco alto (PEPs, segmentos sensíveis como iGaming, ativos virtuais, alta exposição ao caixa) estão sujeitos a:
- Diligência reforçada (EDD);
- Aprovação por instância superior;
- Monitoramento intensificado;
- Reavaliação periódica em frequência maior.
6. Monitoramento transacional
6.1. Todas as operações na Plataforma são submetidas a regras automáticas e a análise manual quando aplicável. O monitoramento abrange:
- Volume, frequência, valores médios e contraparte;
- Comparação com o perfil esperado;
- Padrões geográficos e de horário;
- Operações em espécie ou com proximidade de limites legais;
- Movimentações com partes em listas restritivas;
- Alertas de bureaus antifraude;
- Alertas internos automatizados.
7. Tipologias monitoradas
7.1. Tipologias monitoradas com regras específicas, sem prejuízo de outras:
- Fragmentação (smurfing) e estruturação de operações para fugir de limites de comunicação;
- Movimentações incompatíveis com a capacidade econômica;
- Conta-laranja / money mule;
- Operações triangulares com partes não relacionadas;
- Bonus abuse e multi-conta em iGaming;
- Fraude de identidade, documentos adulterados, deepfake em prova de vida;
- Operações com criptoativos suspeitas (mixers, exchanges não autorizadas);
- Operações com PEP sem justificativa documentada;
- Operações relacionadas a financiamento de terrorismo ou ofensa a sanções da ONU/OFAC.
8. Comunicação ao COAF
8.1. Operações ou propostas de operação que apresentem indícios fundados de envolvimento com lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou crimes correlatos são comunicadas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), nos termos da Circular BCB 3.978/2020 e da Resolução COAF 36/2021.
8.2. Também são comunicadas:
- Operações em espécie acima dos limites regulamentares;
- Operações enquadradas em tipologias automáticas de comunicação obrigatória;
- Operações suspeitas, ainda que não consumadas.
8.3. As comunicações ao COAF são realizadas sem ciência prévia ao cliente ou a terceiros, conforme dever legal de sigilo.
9. Sanções e medidas aplicáveis
9.1. Identificadas operações ou clientes em situação irregular, a Bravive e a Instituição Parceira podem, isolada ou cumulativamente:
- Solicitar esclarecimentos e documentação adicional;
- Suspender ou bloquear preventivamente a Conta de Pagamento;
- Recusar a continuidade da relação;
- Comunicar autoridades competentes (BCB, COAF, MP, autoridade policial);
- Cooperar em investigações;
- Reter saldos para apuração, observada a regulação aplicável.
10. Listas restritivas e PEP
10.1. A Bravive consulta, no mínimo, as seguintes listas:
- CCS-BCB (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro);
- Listas do Conselho de Segurança da ONU (Lei 13.810/2019);
- OFAC (SDN List);
- Sanções da União Europeia, Reino Unido, e outras pertinentes;
- Listas de PEP (CGU, fontes públicas e bureaus especializados);
- Listas internas de pessoas e entidades de risco.
10.2. PEPs e pessoas a eles relacionadas estão sujeitos a diligência reforçada, aprovação por instância superior e monitoramento intensificado.
11. Treinamento
11.1. Todos os colaboradores da Bravive e parceiros relevantes são treinados periodicamente em PLD/CFT, antifraude, sanções e LGPD. Áreas críticas (compliance, operações de risco, atendimento) recebem treinamento aprofundado e específico para sua função.
12. Registros e retenção
12.1. Todos os registros de KYC, KYB, due diligence, monitoramento, alertas, decisões e comunicações ao COAF são preservados pelo prazo mínimo de 5 anos, contados do encerramento da relação ou da realização da operação, conforme a Circular BCB 3.978/2020.
12.2. Os registros podem ser conservados por prazo maior em razão de obrigações fiscais, demandas judiciais ou orientações regulatórias.
13. Canal de denúncias
13.1. Suspeitas de fraude, lavagem de dinheiro, condutas antiéticas ou violações desta Política podem ser reportadas, inclusive de forma anônima, pelos canais:
- E-mail (Compliance): [email protected]
- Endereço: A/C Compliance — Rua Goiânia, 251, Loja 04, Henrique Jorge, Fortaleza/CE, CEP 60510-175.
13.2. Garantimos a confidencialidade do denunciante e a vedação a retaliações, conforme boas práticas e legislação aplicável.
14. Contato
- Compliance / PLD-CFT: [email protected]
- DPO: [email protected]
- Geral: [email protected]
- Endereço: Rua Goiânia, 251, Loja 04, Henrique Jorge, Fortaleza/CE, CEP 60510-175
Importante. Esta Política é resumo público das diretrizes da Bravive em PLD/CFT e antifraude. As regras operacionais, parametrizações de monitoramento e tipologias específicas são confidenciais, em razão do interesse público de prevenção a crimes e da regulação aplicável.
Bravive